Meio alternativo de soluções de conflitos

Por: Letícia Franciele Ferreira Barbosa Alves

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A procura de “alternativas” de realização da Justiça se mostra como um desafio a todos que militam na causa. Diante dessa busca, a conciliação torna – se uma ferramenta importantíssima na resolução dos conflitos, onde o poder decisivo sai do “todo poderoso” Estado/Juiz e passa pelo consenso entre as partes.

Em razão da crise que se instala no Poder Judiciário, hoje as Cortes de Conciliação e Arbitragem são os meios mais céleres que se têm e a tendência é de que a busca por solução diversa da jurisdicional se acentue a cada dia mais.

A Corte de Arbitragem visa proporcionar o tão aguardado “desafogamento” do Poder Judiciário, reduzindo concomitantemente, a morosidade judicial, uma vez que incentivará às partes de maneira regulada, a encontrarem uma solução ao conflito por suas próprias vias.
Como está escrito em Tito 2:11-12: “Porque a graça de Deus se há manifestado, trazendo salvação a todos os homens, ensinando – nos que, renunciando à impiedade e às concupiscências mundanas, vivamos neste presente século sóbria, justa e piamente”.

E esta é a finalidade da 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Aparecida de Goiânia , que é regida pela Le9.307/96, pelo seu Estatuto, Regimento Interno e demais legislações vigentes e é composta por 01 (um) gerente executivo e administrativo, 04 (quatro) conciliadores-árbitros, 20 (vinte) árbitros e 01 (um) Mensageiro Judicial e seu objeto de atuação é o direito disponível, e possui o intuito de resolver o conflito entre as partes de maneira célere e mais benéfica.
  
A 1ª Corte de Conciliação e arbitragem hoje conta com uma excelente estrutura e instalações modernas, planejadas para oferecer o maior conforto às partes, com localização privilegiada e com fácil acesso e com amplo estacionamento. Além de contar com árbitros qualificados para julgar quaisquer demandas com celeridade e com justiça, os quais estão em constante aperfeiçoamento e atualização.

Além disso a 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem ainda oferece diversas vantagens, quer seja:
- rapidez (maior celeridade para solução final do conflito – tempo de solução em média de 60 dias)
- alto índice de resolução por acordos - em média de 80%;
- irrecorribilidade (A decisão tomada pelo arbitro tem a mesma força que uma sentença de um Juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Sentença Arbitral com força de título executivo judicial)
- informalidade (as partes escolhem o arbitro, o direito material e o processual que serão utilizados na solução do conflito)
- confidencialidade (o conteúdo fica circunscrito as partes e o arbitro que esta sujeito a sigilo profissional)
- confidencialidade (o conteúdo fica circunscrito as partes e o arbitro que esta sujeito a sigilo profissional)
baixo custo (as taxas das custas são bem menores do que uma ação judicial e são fixas.
A arbitragem pode ser aplicada a quaisquer causas em que haja direito disponível das partes, sendo estas em diversas áreas do Direito, quer sejam:

·                 Direito do Consumidor

·                 Direito Trabalhista

·                 Contratos Societários

·                 Direito Imobiliário

·                 Direito Civil

·                 Cobrança em geral

·                 Contrato em geral

·                 Acordos Comerciais

·                 Compra e Venda

·                 Despejos

·                 Reintegração de posse

·                 Cobrança de aluguéis

·                 Taxas de condomínio

·                 Acidente de trânsito

·                 Ressarcimento de danos

 

·                 Indenizações

 


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