Se ligue na informação: "passaporte de vacinação"

Por: Letícia Franciele Ferreira Barbosa Alves

                                                foto: https://caico.rn.gov.br/informa.php?id=1034


Muitas cidades e Estados do nosso País, estão adotando o que vem sendo chamado de Passaporte de Vacinação, mas o que é isso?

Passaporte de vacinação nada mais é do que a comprovação de a pessoa já estar imunizada contra a Covid-19, para adentrar, dependendo de cada cidade ou Estado, em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos.

O STF – Supremo Tribunal Federal, em 17 de dezembro de 2020, deu aval aos governos locais para estabelecerem medidas para vacinação compulsória, ou seja, obrigatória, da população contra o covid-19, já que em seu entendimento majoritário, a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitados, mas devem prevalecer os direitos da coletividade.

Convém ainda salientar o dito pelo Ministro Barroso em tal julgamento, o qual afirmou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia do Brasil, afirmando ainda que. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro.”.

Com tal decisão, os governantes não podem fazer leis que preveem que o cidadão seja levado à força para tomar vacina, porém podem prever restrições de direito pela falta de comprovação da vacina, como por exemplo: deixar de receber um beneficio, ser proibido de adentrar em locais ou até mesmo de realizar a matricula escolar na rede pública de ensino.

O Governo do Estado de São Paulo decretou que a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina será para todos os estabelecimentos, quer seja, comercio, serviços e eventos em geral, e ainda que em caso de descumprimento da medida, por parte do estabelecimento acarretará na aplicação de multa.

Já a Prefeitura do Rio de Janeiro, emitiu um decreto que obriga a apresentação do cartão de vacinação, quer seja, digital ou físico, ou em papel timbrado da prefeitura, para adentrar em locais de uso coletivo (academias de ginastica, piscina, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, museus, galerias, etc), para realizar cirurgias eletivas e para continuar recebendo o Cartão Família Carioca. 

Valendo ressaltar que somente estão  fora da obrigatoriedade de cumprimento do decreto, os bares, restaurantes, shoppings e lojas, sendo que os mesmos continuam tendo entrada livre desde que respeitados as regras sanitárias.

Para a maioria dos governantes que já estabeleceram tais medidas, destacam que tais medidas são adotadas como forma de pressionar os atrasados, que ainda não se imunizaram ou não voltaram para a segunda dose, sendo que tais alegações são defendidas por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Assim vale a pena observar sempre as regras em vigor em cada cidade, posto que estas são tomadas de forma separada por cada governante, já que até o momento, o governo federal não instituiu diretrizes para a adoção da medida.


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