Muitas cidades e
Estados do nosso País, estão adotando o que vem sendo chamado de Passaporte de
Vacinação, mas o que é isso?
Passaporte de vacinação
nada mais é do que a comprovação de a pessoa já estar imunizada contra a
Covid-19, para adentrar, dependendo de cada cidade ou Estado, em
estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos.
O STF – Supremo
Tribunal Federal, em 17 de dezembro de 2020, deu aval aos governos locais para
estabelecerem medidas para vacinação compulsória, ou seja, obrigatória, da
população contra o covid-19, já que em seu entendimento majoritário, a
liberdade de consciência e de crença devem ser respeitados, mas devem
prevalecer os direitos da coletividade.
Convém ainda salientar
o dito pelo Ministro Barroso em tal julgamento, o qual afirmou que a vacinação
compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia do Brasil,
afirmando ainda que. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito
brasileiro.”.
Com tal decisão, os
governantes não podem fazer leis que preveem que o cidadão seja levado à força
para tomar vacina, porém podem prever restrições de direito pela falta de
comprovação da vacina, como por exemplo: deixar de receber um beneficio, ser
proibido de adentrar em locais ou até mesmo de realizar a matricula escolar na
rede pública de ensino.
O Governo do Estado de
São Paulo decretou que a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina
será para todos os estabelecimentos, quer seja, comercio, serviços e eventos em
geral, e ainda que em caso de descumprimento da medida, por parte do
estabelecimento acarretará na aplicação de multa.
Já a Prefeitura do Rio de Janeiro, emitiu um decreto que obriga a apresentação do cartão de vacinação, quer seja, digital ou físico, ou em papel timbrado da prefeitura, para adentrar em locais de uso coletivo (academias de ginastica, piscina, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, museus, galerias, etc), para realizar cirurgias eletivas e para continuar recebendo o Cartão Família Carioca.
Valendo ressaltar que somente estão fora da obrigatoriedade de cumprimento do
decreto, os bares, restaurantes, shoppings e lojas, sendo que os mesmos
continuam tendo entrada livre desde que respeitados as regras sanitárias.
Para a maioria dos
governantes que já estabeleceram tais medidas, destacam que tais medidas são
adotadas como forma de pressionar os atrasados, que ainda não se imunizaram ou
não voltaram para a segunda dose, sendo que tais alegações são defendidas por
pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Assim vale a pena
observar sempre as regras em vigor em cada cidade, posto que estas são tomadas
de forma separada por cada governante, já que até o momento, o governo federal
não instituiu diretrizes para a adoção da medida.

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