STF não julga dever do Estado em ofertar creche de zero a 6 anos. Matéria estava na pauta

Por: Letícia Franciele Ferreira

                                                                        foto: internet

Em 18 de dezembro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de julgamentos, das 37 sessões plenárias, previstas para o primeiro semestre de 2021.

De acordo com o Ministro Presidente, a divulgação antecipada da pauta, “...garante segurança jurídica e transparência além de reafirmar a relevância da previsibilidade das ações do STF tanto para operadores do Direito quanto para a sociedade – ao permitir que todos os interessados (instituições, pessoas físicas, organizações não governamentais, etc.) se mobilizem em torno dos temas debatidos.”

Uma das matérias previstas para julgamento no dia 19/05/2021, discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade e tem como relator o Ministro Luiz Fux.

No artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, está previsto que:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

...        

 IV -  atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;”.


Ocorre que os municípios, não vêm cumprindo com a obrigação sob a alegação, em síntese apertada, de que a obrigação disposta em tal artigo é relativa ao fornecimento de ensino as crianças em nível fundamental.

Está em andamento no Supremo Tribunal Federal, Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n 1.008.166, ajuizado inicialmente pelo município de Criciúma, Santa Catarina, com diversos outros integrantes que se habilitaram posteriormente, o qual tem como descrição: “Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute se é autoaplicável o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal — dispositivo que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola”.

Entretanto, mais um assunto de extrema relevância, foi simplesmente retirado da pauta de julgamento, não tendo ainda previsão para tal julgamento.

E mais uma vez, nós brasileiros, ficamos  a mercê e aguardando a decisão da Suprema Instância, relativa a revisão do FGTS, relativa ao nosso direito de ver nossos filhos nas creches, entre outros temas tão importantes e necessários. 

E a pergunta que fica: 

Até quando?

Do que adianta publicar uma pauta, que prioriza a concretização das liberdades civis e econômicas; os direitos humanos; a gestão pública; o direito processual; ou qualquer outra matéria se a mesma não será realizada.

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