Por: Letícia Franciele Ferreira
foto: internetEm 18 de dezembro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de julgamentos, das 37 sessões plenárias, previstas para o primeiro semestre de 2021.
De acordo com o Ministro Presidente, a divulgação antecipada da pauta, “...garante segurança jurídica e transparência além de reafirmar a relevância da previsibilidade das ações do STF tanto para operadores do Direito quanto para a sociedade – ao permitir que todos os interessados (instituições, pessoas físicas, organizações não governamentais, etc.) se mobilizem em torno dos temas debatidos.”
Uma das matérias previstas para julgamento no dia 19/05/2021, discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade e tem como relator o Ministro Luiz Fux.
No artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, está previsto que:
“Art.
208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
IV
- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;”.
Está em andamento no Supremo Tribunal Federal, Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n 1.008.166, ajuizado inicialmente pelo município de Criciúma, Santa Catarina, com diversos outros integrantes que se habilitaram posteriormente, o qual tem como descrição: “Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute se é autoaplicável o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal — dispositivo que trata do dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola”.
Entretanto, mais um assunto de extrema relevância, foi simplesmente retirado da pauta de julgamento, não tendo ainda previsão para tal julgamento.
E mais uma vez, nós brasileiros, ficamos a mercê e aguardando a decisão da Suprema Instância, relativa a revisão do FGTS, relativa ao nosso direito de ver nossos filhos nas creches, entre outros temas tão importantes e necessários.
E a pergunta que fica:
Até quando?
Do que adianta publicar uma pauta, que prioriza a concretização das liberdades civis e econômicas; os direitos humanos; a gestão pública; o direito processual; ou qualquer outra matéria se a mesma não será realizada.


0 Comentários