Rio de Janeiro sai na frente na defesa dos animais

Por: Letícia Franciele Ferreira Barbosa Alves

                                                                foto: reprodução/ a autora


No dia 27/05/2021, o STF julgou 
a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 5995 que foi ajuizada em 2018, pela ABIHPEC – Associação Brasileira de Industria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos em face da Lei nº 7814/2017, emitida pelo Estado do Rio de Janeiro.


Para conhecimento de vocês, leitores, a Lei nº 7814/2017, prevê a proibição da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes no Estado do Rio de Janeiro - RJ.


A Associação que representa a área de comercio de tais produtos, inconformada ajuizou no STF a ADIn, aduzindo para tanto que a Lei editada usurpou a competência conferida somente à União, ao estabelecer normais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente, ferindo assim nossa legislação.


Quando do julgamento o relator Ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF de forma recorrente vem reconhecendo a possibilidade de os Estados ampliarem as proteções dadas pelas Leis Federais, principalmente quando as mesmas são voltadas ao direito a vida e à proteção do meio ambiente.


A HSI – Humane Societaty Internacional (Sociedade Humana Internacional), que é uma das entidades que atua na linha do movimento global do bem estar animal em todo o mundo e luta em prol da eliminação da imposição desnecessária de sofrimento aos animais, atuou na ação, como (amicus curiae), comemorou a vitória, por acreditar que a partir de agora, possa haver mais edições de legislações semelhantes em outros Estados do Brasil.


Quando da fase de julgamento o Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, afirmou que a proteção dos animais evoluiu para reconhece-los como seres  que percebem pelos sentidos e são totalmente capazes de sofrer e sentir dor, dizendo ainda que: “Acho que evoluímos para uma proteção autônoma dos direitos dos animais”.


Assim, por maioria de votos, restou reconhecido o direito dos Estados em editar Leis que possam cada vez mais proteger nossos animais e nosso meio ambiente. Rio de Janeiro saiu na frente e serve como exemplo para o nosso Estado de Goiás, bem como para todos os demais.


#todossomosum #emdefesadosanimais

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