Por: Monique D´Alva dos Santos
A partir de 14 de junho, foram liberados no Ceará eventos para um público máximo de até 50 pessoas em ambientes ao ar livre e 30 pessoas em ambientes fechados.
Por: Monique D´Alva dos Santos
A partir de 14 de junho, foram liberados no Ceará eventos para um público máximo de até 50 pessoas em ambientes ao ar livre e 30 pessoas em ambientes fechados.
Os participantes deverão ter o comprovante de vacina, das duas doses já tomadas, e ter em mãos também um comprovante de teste negativo contra a Covid-19, que deverão ser apresentados 48 horas antes do evento.
As exigências foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 05 de junho. Conforme o documento, o Governo do Estado do Ceará liberou esses eventos corporativos limitando o número máximo de pessoas por metro, de acordo com as leis sanitárias estabelecidas para a Covid-19.
De acordo com a presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Ceará (Sindieventos-CE), Circe Jane, estes tipos de eventos podem ser autorizados pelo Governo, pois são mais controláveis e seguros para os participantes.
Não será permitido confraternizações após o evento, festividades, bebidas alcoólicas ou música após a reunião. Também será proibido entrar no evento sem máscara.
Fonte:
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/eventos-corporativos-ate-50-pessoas-serao-liberados-no-ceara-a-partir-de-14-de-junho-1.3094344
Este espaço é dedicado à divulgação de notícias dos alunos de Jornalismo da Faculdade Católica Paulista

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