Os três poderes: Atribuições e independência no âmbito municipal, estadual e federal.

Evandro Leal dos Santos

 

29 de agosto de 2020



 Em 2020, teremos eleições para Prefeitos e Vereadores nos municípios dos 26 estados brasileiros, exceto no Distrito Federal (DF). Esse fato ocorre, devido a especificidade política presente na localidade, cuja regulamentação está disposta no Art. 32 da Constituição Federal.

No Brasil, as eleições acontecem a cada 2 anos, para cargos eletivos de 4 anos, visando o preenchimento dos cargos de presidente da república – executivo -, deputados federais e senadores e, deputados estaduais e vereadores – legislativo, com atuações respectivas em âmbito nacional e estadual.

Um outro poder, também presente na estrutura política do país é o poder Judiciário. Neste caso, o acesso aos cargos se torna possível apenas através da através da aprovação em concurso público. Todavia, existem as exceções, nas quais os ocupantes dos cargos são escolhidos por meio de indicações políticas, a exemplo o posto de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale destacar que a relação de independência dos três poderes, foi promulgada na Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 2° delibera que: “São Poderes da União, independente e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

O Art. 29 normatiza a eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, e em seu parágrafo IV, limita o quantitativo de 9 Vereadores para os Municípios com até 15.000 mil habitantes, e o máximo de 55 Vereadores para os municípios com mais 8.000.000 de habitantes.

De acordo com o Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Dessa forma, entendemos que uma das funções atribuídas aos Vereadores, é a fiscalização do Poder Executivo Municipal, além de legislar, como estabelecido no Art. 30.

Ainda com foco na atribuição dos três poderes, é relevante mencionar que de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cabe aos prefeitos o zelo pela cidade, bem como controlar o erário público, planejar e concretizar obras.

As funções do Legislativo Municipal são especificamente as relacionadas a criação de Leis, Fiscalização, assessoramento e julgamento. O Vereador pode cobrar do Executivo a resolução de problemas, assim como indicar através de requerimentos, as demandas de categorias e de realização de obras.

Então, por que é comum ver nome de Vereadores em propaganda de obras?  Essa não seria uma das atribuições do Poder Executivo?

A resposta a estas questões podem ser obtidas através de uma breve análise da Constituição Federal, que em seu Capítulo VII, Art. 37. § 1°, determina que ¨A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Os Vereadores têm todo o direito de se promoverem, no entanto, a veiculação de seus nomes em placas de obras configura-se em uma prática ilegal, o que pode acarretar desde a punições até mesmo a perda de mandato.

A exemplo do fato, o Portal de Notícias AM1, denunciou o Vereador Robson da Silva Teixeira (DEM) por se autopromover em 2017. A procuradoria Jurídica da CMM (Câmara Municipal de Manaus) orientou a não realização de tal prática, sobre o risco do Vereador e a CMM sofrerem uma denúncia pelo Ministério Público.

                                                        Fonte: https://amazonas1.com.br/colunas/cenario/vereador-tentou-se-autopromover-com-obras-publicas-do-municipio/

Igualmente ao ocorrido, em Arapicara/ AL, Fábio Henrique (PSB) e Léo Saturnino (MDB) podem perder o mandato caso os suplentes dos dois vereadores, façam uma denúncia em um órgão público competente – TRE por exemplo.


                                           Fonte:https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2019/10/27/vereadores-arapiraquenses-colocam-placa-em-obra-e-podem-perderem-o-mandato

O País está passando por uma mudança de consciência política, e nessas eleições é importante está atento se o seu candidato a Vereador está prometendo a execução de obras e serviços, ou alguma outra ação estranha a função do cargo ao qual ele concorrerá.





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